Com o início do ano letivo, a compra do material escolar torna-se a principal preocupação financeira de pais e responsáveis. No entanto, é preciso estar atento: nem tudo o que a escola pede é de obrigação da família. Segundo as diretrizes de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, existem regras claras sobre o que pode ou não constar na lista.
O que é proibido?
A regra geral é simples: as escolas só podem exigir itens de uso individual do aluno, que tenham relação direta com o processo de aprendizagem pedagógica. Itens de uso coletivo ou de administração da escola são proibidos por lei (Lei Federal nº 12.886/2013).
Exemplos de itens que NÃO podem ser exigidos:
• Materiais de limpeza: Papel higiênico, álcool, desinfetante, detergente.
• Materiais de escritório: Papel ofício (em grandes quantidades), grampeador, fita adesiva, cartuchos de tinta/toner.
• Taxas extras: Cobranças para custear água, luz ou telefone da instituição.
Taxa de Material Escolar
A escola pode oferecer a opção de o pai pagar uma taxa para que a própria instituição compre o material, mas isso deve ser sempre uma escolha do responsável. A escola não pode obrigar o pagamento da taxa nem restringir a compra a apenas uma loja ou marca específica (exceto para livros didáticos próprios da metodologia de ensino).
Dicas para economizar e se proteger:
1. Reaproveite: Antes de ir às compras, verifique o que sobrou do ano passado (estojos, tesouras, réguas e mochilas costumam durar vários anos).
2. Pesquise: A variação de preço entre estabelecimentos pode ser enorme para o mesmo item.
3. Denuncie: Caso a escola insista em itens de uso coletivo ou marcas exclusivas, o responsável deve procurar a direção. Se não houver acordo, o caminho é registrar uma reclamação no Procon-PE.
Atenção: A lista de material deve ser disponibilizada com antecedência para que os pais tenham tempo de pesquisar e se planejar financeiramente.
Onde denunciar em Pernambuco (Procon-PE)
Se a escola se recusar a retirar itens abusivos da lista ou exigir marcas específicas, você deve entrar em contato com o Procon-PE. Ter o cartaz que você enviou salvo no celular ajuda a fundamentar sua reclamação.
• Atendimento Telefônico: 0800 282 1512
• WhatsApp para Denúncias: (81) 3181-7000
• Sede Principal (Recife): Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José.
• Site Oficial: www.procon.pe.gov.br



