A partir do 1º de janeiro de 2025 os cartórios de registro civil do Brasil deverão imitir novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito. Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações e o uso de um papel especial para a confecção dos documentos, o que ajudará a prevenir fraudes.
O novo modelo de certidão de nascimento, terá dois campos distintos: um deles para local de nascimento, já o segundo para o domicilio. Essa mudança servirá para crianças que nascem fora de seu domicilio e acabam sendo registradas na cidade do hospital que nasceu, em vez de ser na sua cidade.
Já a certidão de casamento, a principal mudança é a separação entre as datas da celebração e a data do registro. Na de óbito a mudança incluirá tanto a data da morte, quanto a data do registro, em campos separados, para esclarecer possíveis implicações jurídicas.



