VOLTA AS AULAS: PROCON GRAVATÁ ALERTA O QUE PODE OU NÃO PODE NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

Atenção papais e responsável, a volta as aulas está batendo na porta e a hora mais temida chega, a hora da compra do material escolar dos pequenos. Ai vem aquela pergunta básica que todos fazem, o que pode ou não pode na lista escolar feita pelas escolas?

O Procon de Gravatá fez um alerta bem importante para ajudar vocês nessa pergunta anual, então vamos conferir.

MATERIAL – NÃO PODE CONTER:
1. Álcool (liquido e/ou em gel)
2. Argila
3. Bolas de isopor
4. Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes, etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc)
5. Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis
6. Cordão e linha
7. Elastex
8. Fitas decorativas
9. Fitilhos
10. Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.
11. Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos;
Marcador permanente, para retroprojetor, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes;
Pincel atômico; dentre outros.
12. Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra-móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.
13. Medicamentos
14. Palitos de dentes e para churrasco
15. Papel para enrolar bombom
16. Pregadores de roupas
17. Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.
18. TNT

MATERIAL – PODE CONTER
1. Até 04 (quatro)
Folhas de cartolina, ou correspondente em gramatura, seja do tamanho que for, branca ou colorida, a critério da instituição, por ano letivo

2. Até 02 (duas)

Folhas de EVA, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo

3. Até 02 (duas)
Folhas de isopor, por ano letivo
4. Até 02 (duas)
Folhas de Papel sulfite 40 kg, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo, desde que comprove no cronograma básico de utilização (PPP).
5.Até 06 (seis)
HOS ou Livros paradidáticos, por ano letivo
6. Até 01 (um)
Pacote de algodão, por ano letivo
7. Até 01 (um)
Pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
8. Até 01 (um)
Pacote de palito de picolé, por ano letivo
9. Até 02 (dois)
Pacotes de massa de modelar, por ano letivo
10. Até 02 (dois)
Papéis crepom, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
11. Até 02 (dois)
Pincéis para pintura, por ano letivo
12. Até 02 (dois)
Rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
13. Até 1000 (mil) mililitros
/ 1(um) litro no total
Tintas em tubos, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo.
Se caso for hotelzinho toda higiene pessoal deve ser providenciada pelos pais.

Para mais informações o Procon de Gravatá fica localizado na Secretaria de Indústria e Comércio, situada na Rua João Pessoa, n° 44, horário de funcionamento das 7h às 13h, de segunda a sexta, e-mail procon@gravata.pe.gov.br, telefone (81) 3299-1899- ramal 1076.

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